Do JC OnLine
Com informações de Economia/JC
A Justiça Federal suspendeu na tarde desta terça-feira (6), via liminar, a cobrança da conta de janeiro deste ano da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), por conter o resíduo de maio a setembro de 2005, que estava sendo feita aos consumidores pernambucanos.
O pedido da suspensão foi feito pelo Governo do Estado e pelo Procon Pernambuco, que questionavam a forma da cobrança em uma única parcela e pelo fato dos valores não estarem sendo explicados aos consumidores. A Celpe ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Em entrevista coletiva, o governador Eduardo Campos comentou sobre a decisão judicial: "O Estado cumpriu o seu papel que é o de defender os direitos dos pernambucanos. Esperamos agora que o bom senso volte a prevalecer na relação entre os consumidores e a concessionária", disse.
Com informações de Economia/JC
A Justiça Federal suspendeu na tarde desta terça-feira (6), via liminar, a cobrança da conta de janeiro deste ano da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), por conter o resíduo de maio a setembro de 2005, que estava sendo feita aos consumidores pernambucanos.
O pedido da suspensão foi feito pelo Governo do Estado e pelo Procon Pernambuco, que questionavam a forma da cobrança em uma única parcela e pelo fato dos valores não estarem sendo explicados aos consumidores. A Celpe ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Em entrevista coletiva, o governador Eduardo Campos comentou sobre a decisão judicial: "O Estado cumpriu o seu papel que é o de defender os direitos dos pernambucanos. Esperamos agora que o bom senso volte a prevalecer na relação entre os consumidores e a concessionária", disse.
09:43 |
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